Canal de Denúncias
O que é o Canal de Denúncias?
O Canal de Denúncias do Sporting Clube da Covilhã é um meio seguro, independente e confidencial que permite comunicar infrações já cometidas, em curso, cuja prática se possa razoavelmente prever, bem como tentativas de ocultação dessas infrações.
Este canal cumpre o disposto na Lei n.º 93/2021, de 20 de dezembro, que estabelece o Regime Geral de Proteção de Denunciantes de Infrações, garantindo a receção, análise e tratamento das denúncias com total confidencialidade, integridade e segurança da informação.
O Canal de Denúncias constitui um importante instrumento de transparência, ética e boa governação, permitindo ao Sporting Clube da Covilhã identificar, corrigir e prevenir situações irregulares, assegurando o cumprimento da legislação aplicável, dos seus regulamentos internos e dos princípios que orientam a sua atividade.
Que infrações podem ser denunciadas?
Nos termos do artigo 2.º da Lei n.º 93/2021, podem ser denunciados, entre outros, factos relacionados com:
- Contratação pública;
- Serviços, produtos e mercados financeiros;
- Prevenção do branqueamento de capitais e financiamento do terrorismo;
- Segurança e conformidade dos produtos;
- Segurança dos transportes;
- Proteção do ambiente;
- Segurança alimentar, saúde e bem-estar animal;
- Saúde pública;
- Defesa dos consumidores;
- Proteção de dados pessoais e segurança dos sistemas de informação;
- Infrações lesivas dos interesses financeiros da União Europeia;
- Violação das regras de concorrência ou do mercado interno;
- Criminalidade económica, financeira ou organizada;
- Atos de corrupção e infrações conexas;
- Qualquer ato destinado a contornar ou ocultar as infrações anteriormente referidas.
Podem ainda ser comunicadas situações relacionadas com corrupção, fraude, abuso de poder, conflitos de interesses ou outras irregularidades previstas no Regime Geral de Prevenção da Corrupção.
O que se entende por corrupção e infrações conexas?
Entende-se por corrupção a prática de um ato ou a sua omissão, lícito ou ilícito, em troca da obtenção ou promessa de uma vantagem indevida para si próprio ou para terceiros.
Entre os principais crimes associados encontram-se:
- Corrupção ativa e passiva;
- Recebimento ou oferta indevida de vantagem;
- Peculato;
- Participação económica em negócio;
- Concussão;
- Abuso de poder;
- Prevaricação;
- Tráfico de influência;
- Branqueamento de capitais;
- Fraude na obtenção ou desvio de subsídios, subvenções ou créditos.
Quem pode denunciar?
Pode apresentar uma denúncia qualquer pessoa que tenha obtido informação sobre uma infração no âmbito da sua atividade profissional ou relação com o Sporting Clube da Covilhã, nomeadamente:
- Trabalhadores e colaboradores;
- Membros dos órgãos sociais;
- Prestadores de serviços;
- Fornecedores e subcontratados;
- Voluntários e estagiários;
- Antigos colaboradores;
- Candidatos em processos de recrutamento;
- Sócios, atletas, encarregados de educação e demais cidadãos que se relacionem com o Clube.
Como apresentar uma denúncia?
A denúncia deverá ser efetuada através do Canal de Denúncias disponibilizado pelo Sporting Clube da Covilhã.
Para uma análise adequada, a denúncia deve conter o máximo de informação possível, nomeadamente:
- Descrição clara e objetiva dos factos;
- Data ou período em que ocorreram;
- Identificação dos intervenientes, sempre que conhecida;
- Documentos, imagens ou outros elementos de prova relevantes.
A denúncia pode ser submetida de forma identificada ou anónima.
Como é tratada a denúncia?
Após a receção da denúncia:
- O denunciante recebe confirmação da receção no prazo máximo de 7 dias;
- É efetuada uma análise preliminar dos factos comunicados;
- Sempre que necessário, poderão ser solicitados esclarecimentos adicionais;
- São adotadas as diligências consideradas adequadas, incluindo investigações internas ou comunicação às autoridades competentes;
- No prazo máximo de 3 meses, o denunciante é informado das medidas adotadas ou previstas para dar seguimento à denúncia.
Direitos do denunciante
Direito ao anonimato
O denunciante pode optar por permanecer anónimo.
Caso escolha esta opção, a sua identidade não será conhecida pelo Clube, podendo acompanhar a evolução da denúncia através do código de acompanhamento que lhe será atribuído.
Direito à confidencialidade
A identidade do denunciante e todas as informações fornecidas são tratadas de forma estritamente confidencial.
A divulgação da identidade apenas poderá ocorrer nos casos expressamente previstos na lei ou por determinação de autoridade competente.
Proteção contra retaliações
Nos termos da Lei n.º 93/2021, é proibida qualquer forma de retaliação contra quem apresente uma denúncia de boa-fé e com fundamento sério para acreditar na veracidade dos factos comunicados.
Direito ao acompanhamento da denúncia
O denunciante tem direito a:
- Receber confirmação da receção da denúncia;
- Ser informado sobre o seguimento dado ao processo;
- Solicitar informações sobre o resultado da análise efetuada, nos termos da legislação aplicável.
Direito a acrescentar informação
Após a submissão da denúncia, o denunciante poderá adicionar novos elementos ou esclarecimentos ao processo através do código de acompanhamento disponibilizado.
Deveres do denunciante
A utilização do Canal de Denúncias deve ser feita de forma responsável e de boa-fé.
O denunciante deve:
- Apresentar informações tão rigorosas quanto possível;
- Relatar apenas factos que considere verdadeiros;
- Colaborar na prestação de esclarecimentos sempre que solicitado.
A apresentação deliberada de denúncias falsas ou infundadas poderá implicar responsabilidade disciplinar, civil ou criminal.
Proteção das pessoas visadas
A apresentação de uma denúncia não afeta os direitos fundamentais das pessoas visadas.
São garantidos, entre outros:
- A presunção de inocência;
- O direito de defesa;
- A proteção da identidade e dos dados pessoais nos termos legais
Motivos de arquivamento de uma denúncia
Uma denúncia poderá ser arquivada quando:
- Não reúna os elementos mínimos necessários à sua análise;
- Os factos relatados não se enquadrem no âmbito da legislação aplicável;
- Não existam indícios minimamente consistentes da infração comunicada;
- Se trate de uma denúncia repetida sem novos elementos relevantes;
- A entidade competente para a apreciação dos factos seja outra organização ou autoridade;
- Os factos comunicados sejam manifestamente irrelevantes ou sem fundamento.
Proteção de dados pessoais
Os dados pessoais recolhidos no âmbito do Canal de Denúncias são tratados exclusivamente para efeitos de receção, análise e acompanhamento das denúncias, em conformidade com:
- O Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados (RGPD);
- A Lei n.º 58/2019, de 8 de agosto;
- A Lei n.º 93/2021, de 20 de dezembro.
A informação será conservada apenas pelo período legalmente necessário.
Canal de Denúncias
O Sporting Clube da Covilhã pauta a sua atuação pelos princípios da integridade, transparência, responsabilidade e respeito pela legalidade.
Neste sentido, disponibiliza um Canal de Denúncias seguro e confidencial, destinado à comunicação de infrações previstas na Lei n.º 93/2021, contribuindo para a promoção de uma cultura de ética, confiança e boa governação.
Para apresentar uma denúncia, utilize o formulário disponível nesta página.
Para esclarecimentos adicionais:
📧 geral@sportingdacovilha.com
Responsável pelo Canal de Denúncias:
Formulário de denúncia: AQUI
